9530635 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9530635
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Alimentos devidos a menores, Montante da pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015799
Nr Documento: RP199510129530635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/706b6307a5769ed58025686b0066bc6a
Sumário
I - Os alimentos hão-de ser proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e às necessidades de quem tiver de recebê-los. II - Tais necessidades têm de ser satisfeitas na medida do indispensável, sendo esse indispensável determinado pela ponderação de factores como a idade, o estado de saúde, a ocupação, etc, do alimentado. III - Para o efeito de determinar a medida dos alimentos, haverá também que ter em conta a condição social do alimentando e a do obrigado, uma vez que este deve proporcionar àquele um padrão ou nível de vida em tudo semelhante ao seu.