072593 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 072593
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Assinatura, Autoria, Letra, Juros
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014480
Nr Documento: SJ198511120725931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/415b596c7045ac42802568fc003a2fc1
Sumário
I - Se o reu, apesar de lhe serem atribuidas as assinaturas de cada uma das letras, não as tendo impugnado, se limitou a declarar que "tem algumas duvidas sobre se e sua a assinatura nelas apostas", perante o que se dispõe no artigo 374, n. 1 do Codigo Civil, aquelas assinaturas tem de considerar-se verdadeiras. II - Como resulta do que se estabelece nos ns. 1 e 2 do artigo 48 da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças, o portador pode reclamar daquele contra quem exerce o seu direito de acção, alem do pagamento da letra, "os juros a taxa de 6% desde a data do vencimento".