9920892 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9920892
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Legitimidade activa, Embargo extrajudicial de obra nova, Embargo administrativo, Natureza jurídica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026812
Nr Documento: RP199909289920892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06ccb0dd6774adbc8025686b006735f9
Sumário
I - O Ministério Público tem legitimidade para, em representação do Estado, requerer a ratificação de embargo extrajudicial de obra nova efectuado por funcionário de Serviço Público. II - O embargo administrativo, como acto jurídico, unilateral, praticado por um órgão de administração pública, é um acto definitivo e executório contra o qual só pelo recurso contencioso se pode reagir.