I- O Ministério Público tem legitimidade para, em representação do Estado, requerer a ratificação de embargo extrajudicial de obra nova efectuado por funcionário de Serviço Público.
II- O embargo administrativo, como acto jurídico, unilateral, praticado por um órgão de administração pública, é um acto definitivo e executório contra o qual só pelo recurso contencioso se pode reagir.