971/02-1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Teresa Prazeres Pais
Processo: 971/02-1
ACORDAO
Descritores: Direito bancário, Contrato de depósito, Descoberto bancário
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/1e77125a2cd98c1b80256d580035596e
Sumário
I—O descoberto da conta é a operação pela qual o Banco consente que o seu cliente saque para além do saldo existente na conta de que é titular. II—Um contrato pode ser resolvido, desde que seja denunciado com uma antecipação mínima de 30 dias ( artigo 1148.º, n.º 2, do Código Civil, por força do artigo 3.º do Código Comercial). III-- O prazo subjacente ao descoberto em conta é aquele que medeia entre a disponibilização do dinheiro e o momento em que o cliente bancário paga ou ainda em que a entidade bancária interpela este, para proceder ao pagamento. 20.11.2002 Relatora: Teresa Pais Adjuntos: Leonel Serôdio; Manso Raínho