0003283 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0003283
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Retribuição, Local de pagamento
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029364
Nr Documento: RL198304110003283
Indicações Eventuais: F AGRIA-C PINTO IN MAN PRAT DIR TRAB PAG145. M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB 3ED V1 PAG266. V SERRA IN RLJ ANO101 PAG220.
Referência Publicação: CJ 1983 TII PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/05e9295fcb870a9b802568030003edba
Sumário
I - O pagamento da retribuição devida ao trabalhador, enquanto ao serviço da entidade patronal, deve ser efectuado no local onde presta o trabalho. II - No caso da cessação do contrato de trabalho, qualquer importância devida ao trabalhador, a título de retribuição, deve ser paga no lugar do seu domicílio, no momento do cumprimento.