99A504 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 99A504
ACORDAO
Descritores: Tribunal marítimo, Competência material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037631
Nr Documento: SJ199906290005041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/25b27f022ef0149880256a87003b7383
Sumário
A alínea c, do n. 1, do artigo 70, da Lei 38/87, de 23/12, então em vigor, deve ser entendida no sentido de que compete aos tribunais marítimos conhecer, em matéria cível, das questões relativas a contratos de transporte por via marítima ou do contrato de transporte combinado ou multimodal, na hipótese de as partes, neste caso, terem expressamente acordado em submeter a totalidade do transporte ao regime jurídico da responsabilidade civil de transporte marítimo.