0225089 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 0225089
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003883
Nr Documento: RP199101290225089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e40e9543e31d0ef18025686b00663bfb
Sumário
I - O despacho a ordenar a suspensão da instância de uma acção com a observação só de que outra acção a correr termos se afigura prejudicial carece do mínimo de fundamentação exigida pelo artigo 158, nº 1 do Código de Processo Civil. II - Havendo entre duas acções, como única parte comum, uma mesma ré e sendo diferentes os autores e os pedidos e não coincidentes as causas de pedir não pode uma ser prejudicial em relação à outra.