085695 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 085695
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Restituição do sinal em dobro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026284
Nr Documento: SJ199501180856952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1791409b7d810a99802568fc003aa30f
Sumário
I - Decorrido o prazo, estipulado no contrato-promessa, para a celebração da escritura do contrato definitivo de compra e venda, sem que esta se tenha efectivado, o contrato não se resolve automaticamente; a resolução depende de acto concreto das partes, e estas podem prorrogar o prazo por acordo. II - Tendo os promitentes vendedores praticado factos que se traduzem em incumprimento definitivo do contrato- -promessa de compra e venda de imóveis, celebrado em 10 de Abril de 1978, pois venderam a terceiros andares desses prédios, assiste aos promitentes compradores o direito de pedir a restituição do sinal em dobro.