065541 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065541
ACORDAO
Descritores: Assembleia geral
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005201
Nr Documento: SJ197501310655412
Referência Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da239c7acc8fb71b802568fc003990d0
Sumário
I - A assembleia geral sera ordinaria quando trate, em cada ano, os temas obrigatorios dos ns. 1 e 2 do paragrafo unico do artigo 179 do Codigo Comercial, independentemente do tempo em que reune. II - O presidente da assembleia geral não tem poderes para convocar a assembleia geral extraordinaria.