738/98 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Bravo Serra
Processo: 738/98
ACORDAO
Juízes: Guilherme da FonsecaJosé Manuel Cardoso da CostaPaulo Mota Pinto
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980738.html
Texto
Processo n º 209/98 2ª Secção Relator: Conselheiro Bravo Serra Nos presentes autos em que é reclamante o Ministério Público, por se entender que a questão "sub iuditio" não é perspectivável como "simples" para os efeitos do nº 1 do artº 78º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e, por isso, não justificaria a feitura de decisão sumária arbitrada naquela decisão e com esse fundamento, revoga-se a decisão reclamada, determinando-se o prosseguimento do vertente processo. Lisboa, 16 de Dezembro de 1998 Bravo Serra Paulo Mota Pinto Guilherme da Fonseca ( vencido, pois desde já negaria provimento ao recurso, pelas razões aduzidas na Decisão Sumária ) José Manuel Cardoso da Costa