98A869 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 98A869
ACORDAO
Descritores: Citação em país estrangeiro, Sociedades comerciais, Danos morais
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035431
Nr Documento: SJ199901260008691
Indicações Eventuais: A DECLARAÇÃO DE VOTO QUESTIONA A ADMISSIBILIDADE DA INDEMNIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RELAÇÃO A SOCIEDADES COMERCIAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bfab66021e0b455a802568fc003b91e3
Sumário
I - Na citação de réu residente em país estrangeiro, ainda que ele seja nacional desse país, não é exigido o uso de outra língua que não a portuguesa. II - Porque a intenção de uma conduta é matéria de facto pode ser provada por confissão presumida. III - A indemnização por danos não-patrimoniais, quando se trata de pessoas colectivas, justifica-se pela ideia de penalizar o infractor.