071896 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 071896
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Cumprimento do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020074
Nr Documento: SJ198410300718962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53f07ed3664b6010802568fc003aa695
Sumário
I - A responsabilidade pelo cumprimento de um contrato é de quem contratou. II - O património de uma filha não fica enriquecido sem causa, por trabalhos efectuados em duas traineiras, mesmo admitindo que as traineiras lhe pertenciam, quando o benefício que colheu resulte de trabalhos de beneficiação mandados fazer por seu pai, que depois as registou em nome dela.