0010351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0010351
ACORDAO
Descritores: Competência internacional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030266
Nr Documento: RL199512050010351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e65f3011ebd7c840802568030003bf6c
Sumário
I - Basta a verificação de uma só das circunstâncias previstas nas alíneas do n. 1 do artigo 65 do CPC para que os Tribunais Portugueses sejam considerados internacionalmente competentes. II - Se ocorreram em Portugal quer a celebração do contrato, quer o facto de que emerge a causa de pedir (cumprimento defeituoso), são internacionalmente competentes os Tribunais Portugueses para julgarem a acção, não só ao abrigo da al. b) do n. 1 do artigo 65 do CPC, como também à luz do artigo 4, n. 1 da Convenção de Ravena, de 19/6/80, o qual dispõe que o contrato é regulado pela Lei do País com o qual apresente a conexão mais forte.