1. Por requerimento datado de 5 de agosto de 2025, foi o Tribunal Constitucional instado a apreciar e anotar, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais [LEOAL]), a coligação eleitoral, denominada “Partido Socialista/PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA”, com vista a ‹‹concorrer à Câmara Municipal do Seixal e Freguesias de Fernão Ferro, Corroios, Amora, Arrentela e Seixal, nos órgãos autárquicos do Município do Seixal››, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025.
2. Através do Acórdão n.º 758/2025, datado de 6 de agosto de 2025, decidiu-se ‹‹convidar os Partidos Políticos Partido Socialista (PS) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) a apresentarem, querendo, no prazo de vinte e quatro horas, requerimento para apreciação e anotação da coligação eleitoral, denominada “Partido Socialista/PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA”, devidamente subscrito pelos membros de ambos os Partidos com poderes de poderes de representação››, por se verificar, em abstrato, nos termos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, que a coligação cuja anotação foi requerida cumpria os demais requisitos de legalidade, designadamente no que concerne à sua denominação, sigla e símbolo, tendo-se igualmente verificado a competência dos órgãos dos partidos integrantes da coligação que a aprovaram.
3. Por novo requerimento, que deu entrada no Tribunal Constitucional no dia 7 de agosto de 2025, subscrito por Samuel Pedro da Silva Cruz, pelo Partido Socialista, e por Maria Alexandra Mendes Gil dos Reis Moreira, pelo Partido Pessoas-Animais-Natureza, os Partidos Políticos Partido Socialista (PS) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) vêm responder ao convite que lhes foi endereçado através do Acórdão n.º 758/2025.
Cumpre apreciar e decidir.
II. Fundamentação
4. De acordo com o relatado supra (cf. ponto 2.), através do Acórdão n.º 758/2025 verificou-se, nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º, alínea b), e 103.º, n.º 1, da LTC, e 18.º, n.º 1, da LEOAL, que a coligação “Partido Socialista/PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA” cumpria, em abstrato, os requisitos de legalidade, designadamente no que concerne à sua denominação, sigla e símbolo, tendo-se igualmente corroborado a competência dos órgãos dos partidos integrantes da coligação que a aprovaram.
Ademais, verificou-se que a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal e que foi oportunamente anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia (artigo 17.º, n.º 2, da LEOAL).
5. Através do requerimento ora apresentado, os Partidos Políticos Partido Socialista (PS) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) vêm responder ao convite que lhes foi endereçado através do Acórdão n.º 758/2025.
Face aos registos existentes no Tribunal Constitucional, bem como elementos juntos aos autos (designadamente os identificados no ponto 2. do Acórdão n.º 758/2025), verifica-se que os subscritores do requerimento ora apresentado – Samuel Pedro da Silva Cruz, pelo Partido Socialista, e Maria Alexandra Mendes Gil dos Reis Moreira, pelo Partido Pessoas-Animais-Natureza – detêm poderes de representação dos Partidos Políticos a que pertencem, nada obstando a que a coligação entre o Partido Socialista (PS) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a ‹‹concorrer à Câmara Municipal do Seixal e Freguesias de Fernão Ferro, Corroios, Amora, Arrentela e Seixal, nos órgãos autárquicos do Município do Seixal››, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Partido Socialista/PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA», a sigla «PS.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão.
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS) e o Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a ‹‹concorrer à Câmara Municipal do Seixal e Freguesias de Fernão Ferro, Corroios, Amora, Arrentela e Seixal, nos órgãos autárquicos do Município do Seixal››, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Partido Socialista/PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA», a sigla «PS.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.ºs 2 e 4, da LEOAL.
Lisboa, 7 de agosto de 2025 – Afonso Patrão O relator, que participa por videoconferência, atesta o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Loureiro e Carlos Carvalho, que também participam por videoconferência, e do Senhor Presidente, José João Abrantes.
Afonso Patrão
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 776/2025
COLIGAÇÃO: PARTIDO SOCIALISTA (PS) e PARTIDO PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN)
Denominação:
Partido Socialista/ PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA
Sigla: PS-PAN
Símbolo: