087208 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 087208
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Reparações urgentes, Lucro cessante, Liquidação em execução de sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028494
Nr Documento: SJ199511220872081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ad9eda5dd0ce657802568fc003ae325
Sumário
I - Notificado extrajudicialmente para fazer no locado obras urgentes de reparação e não as fazendo, ao inquilino assiste o direito de as fazer, cabendo ao senhorio reembolsá-lo das inerentes despesas, nos termos do artigo 1036 do CCIV66. II - Tendo sido pedida a condenação do senhorio em quantia certa pelos prejuízos para o inquilino derivados da não realização das obras, com perda de clientela e do ritmo do progresso económico em certo período, o tribunal pode condenar na quantia que se liquidar em execução de sentença se não apurar o valor exacto daqueles lucros cessantes, relativamente aos danos naquele período ocorridos.