0151382 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0151382
ACORDAO
Descritores: Execução, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031784
Nr Documento: RP200111120151382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98dfa156074eb07280256b5600389dd1
Sumário
I - Na execução em que seja formulado pedido único, o indeferimento liminar parcial só é admissível quando daí resulte a exclusão de algum dos executados. II - Não ocorrendo essa hipótese de exclusão de algum dos executados, deve decretar-se o indeferimento total do requerimento executivo.