0021297 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Mateus
Processo: 0021297
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Responsabilidade civil
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029326
Nr Documento: RL198312120021297
Indicações Eventuais: A MATOS IN PRINC DIR MARIT V2 PAG273 PAG285.
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e4faa64ce428a4f802568030003eb3d
Sumário
Para efeitos de responsabilidade prevista no n. 5 do artigo 4 da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924 considera-se um só volume o objecto ou objectos embalados num só pacote e considera-se unidade uma certa quantidade, unidade de peso ou volume, segundo os usos e costumes para o respectivo carregamento, frete ou transporte.