10844/06-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 10844/06-2
ACORDAO
Descritores: Taxa de justiça
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d65dc6947bc313e0802572bf00419325
Sumário
I – Uma norma penalizadora como é a do art.º 150, n.3, do CPC, é de cariz excepcional não comportando, por isso, aplicação analógica. II – Não se tendo apresentado o comprovativo do pagamento da taxa de justiça, o princípio da unidade do sistema jurídico (art.º 9, do CC) impunha uma solução colaborante (art.ºs 24 ou 265, n.º2, do CPC) que passaria pela notificação à parte para, em 10 dias, proceder à junção do comprovativo, ainda que pudesse ser sancionada com multa, pelo incidente causado, e não declara extinta a instância. (A.M.)