0251020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0251020
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Fundamentação
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035191
Nr Documento: RP200211180251020
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9dba149378513c480256cb0003434ec
Sumário
Tendo determinado quesito recebido do julgador a resposta de "não provado", apenas se invocando em sede da respectiva fundamentação (n.2 do artigo 653 do Código de Processo Civil) "o seu manifesto desconhecimento pelas testemunhas inquiridas e arroladas pela ré e a não produção de qualquer outra prova" - assim se silenciando a eventual relevância ou irrelevância da prova documental oferecida pela ré -, impõe-se a baixa dos autos à 1ª instância, nos termos e para os efeitos do disposto no n.5 do artigo 12 do Código de Processo Civil.