0023944 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Marques
Processo: 0023944
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Fundamentação, Diuturnidade, Remuneração mensal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026934
Nr Documento: RL200001260023944
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES - DIR TRAB 10ED PAG414. CARVALHO JORDÃO IN SCIENTIA JURÍDICA TOMO XXIV Nº132 PAG 130.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ef3b156a19ac4b3802569740049aa57
Sumário
I - A nulidade prevista na alínea b) do nº1 do artº 668º do c.p.c. só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos e não quando a justificação seja, apenas, deficiente. II - A diuturnidade constitui um estímulo ao trabalhador que permanece em certa categoria, na mesma empresa mas tendo-se provado que a retribuição mensal do recorrido, no período considerado, era superior ao mínimo legal previsto na P.R.T., para a sua categoria, acrescido do valor da diuturnidade, o exequente não tem direito à pretendida diuturnidade.