0048791 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0048791
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Mora do credor, Perda de interesse do credor
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010394
Nr Documento: RL199201210048791
Indicações Eventuais: GALVÃO TELLES OBRIGAÇÕES V3 PAG253. CALVÃO DA SILVA CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA PAG127 NOTA240.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ef7a5397fb5aa0ea8025680300019312
Sumário
A perda objectiva de interesse referida no n. 2 do art. 808 do CCIV implica o recurso ao padrão da pessoa normal, funcionando em concreto. O art. 813 do CCIV inclui no perímetro legal da mora credendi não só os casos em que o credor recusa, sem motivo justificado, a prestação que lhe é oferecida, mas também os casos em que ele, faltando ao dever geral de cooperação, não pratica os actos necessários ao cumprimento da obrigação.