068266 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 068266
ACORDAO
Descritores: Acessão, Arrendamento, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007262
Nr Documento: SJ19800212068266X
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN RLJ ANO100 PAG12. VAZ SERRA IN RLJ ANO106 PAG109 - ANO108 PAG253.
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.221 Vº; BMJ N294 ANO1980 PAG34
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/57d5de0e1f511dad802568fc0039b2d5
Sumário
I - Um arrendamento por escritura de 8 de Março de 1950 e ultimação dum edificio-barracão em 20 de Março de 1952 são factos passados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5 da lei preambular do Codigo Civil actual e do artigo 12 deste Codigo. II - E da essencia das leis estas regerem-se para o futuro, e, em caso de duvida sobre as condições de validade e efeitos de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos, aquelas so visam e abrangem factos novos. III - O artigo 1340 do Codigo Civil actual e inovador; o momento juridicamente atendivel para a aplicação do citado artigo e o momento factico da incorporação da acessão.