97S237 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 97S237
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Antiguidade, Carreira profissional, Poderes da relação, Matéria de facto, Indemnização de antiguidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033252
Nr Documento: SJ199803030002374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d440fcbbabf31ada802568fc003b82e3
Sumário
I - O Supremo não pode alterar a matéria de facto fixada na Relação na qual "mantém e fixa a antiguidade do recorrido desde 1 de Janeiro de 1972". II - A cláusula 13 do CCT (in BTE n. 44, de 29 de Novembro de 1978) refere-se à antiguidade na profissão, a qual tem de entender-se como carreira e, por isso, no seu sentido amplo, abrange todos os efeitos do contrato de trabalho, quer para atribuição de nova categoria, quer para cálculo da indemnização de antiguidade.