084140 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 084140
ACORDAO
Descritores: Letra, Local de pagamento, Execução, Competência internacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024604
Nr Documento: SJ199405050841401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df86d9e38f598e25802568fc003a7958
Sumário
I - O local de pagamento de uma letra de câmbio não pode ser alterado pelo sacador sem o consentimento do sacado. II - Sendo o local de pagamento em Londres, é manifesta a incompetência internacional dos tribunais portugueses para a execução da letra em causa.