I- O dever de colaborar com a justiça, que recai sobre os advogados, sofre as limitações impostas pelo segredo profissional.
II- Pressuposto da cessação desse dever é, nos termos do n. 4 do artigo 81 do Estatuto da Ordem dos Advogados, a existência de uma necessidade absoluta, o que supõe a existência de um perigo real de lesão não removível de outro modo, e tal que não seria razoável, nas circunstâncias, exigir um comportamento diferente.
III- Havendo parte vencedora, à procuradoria não pode atribuir-se função sancionatória, não constituindo mais que uma forma de indemnização pela incorrecta actividade da parte vencida e sendo arbitrada de acordo com o valor da causa e a sua complexidade.