071989 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 071989
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Injúria, Presunção de culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016116
Nr Documento: SJ198503070719892
Indicações Eventuais: A VARELA DIR FAM PAG407. P COELHO RLJ ANO117 PAG94.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/75b0e758226cf5ad802568fc003a5764
Sumário
I - Não constitui em regra fundamento para o divórcio um acto isolado, praticado em estado de grande exaltação, como o do cônjuge mulher haver quebrado o vidro do automóvel do marido, surpreendida a visitar num hospital uma colega de trabalho, depois de o ter acusado de "ir visitar a amante". II - Não é aplicável ao divórcio a presunção de culpa do artigo 799 do Código Civil.