9250077 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9250077
ACORDAO
Descritores: Inventário, Notificação, Despacho, Falta de advogado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010791
Nr Documento: RP199301059250077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19e674eed59a8a918025686b00666dec
Sumário
I - As restrições específicas do nº 1, 1ª parte do artigo 1330 do Código de Processo Civil, e o condicionamento do nº 2, das notificações dos despachos, no inventário, cessam desde que passa a vigorar o regime geral da obrigatória e incondicionada notificação de todos os despachos às partes que não tenham constituído advogado. E perde sentido o princípio da publicação dos restantes despachos, que constava do nº 3. II - Devem, por isso, essas disposições do artigo 1330 do Código de Processo Civil, considerar-se revogadas pelo artigo 255.