0224341 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0224341
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010240
Nr Documento: RP199002080224341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5d02059d565a4f68025686b0066746f
Sumário
I - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente. II - Se a citação ou notificação se não fizer dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputável ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram os cinco dias.