3478/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 3478/00
ACORDAO
Descritores: Oposição, Fiador e principal pagador
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/deaef29a3d701c6a80256a48004b9572
Sumário
Provando-se que a recorrente assumiu a dívida exequenda na qualidade de fiadora e principal pagadora, comprometendo-se «solidariamente com o devedor, por todas asobrigações emergentes da concessão do subsídio» (subsídio cujo não reembolso por parte do garantido determinou a instauração da execução), improcede a oposição com fundamento na falta de excussão dos bens do devedor.