1918/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: A. S. Pedro
Processo: 1918/98
ACORDAO
Descritores: Contrato de avença, Relação jurídica de direito privado, Irrecorribilidade do acto de rescisão
Sumário
1. A relação jurídica emergente da celebração de um contrato de avença entre a Administração Pública e um médico, não confere a este a qualidade de agente administrativo - art. 6º do Dec. lei 41/84; 2. A relação jurídica emergente de tal contrato tem, assim, uma natureza privada, não sendo, por isso, acto administrativo recorrível o acto da Administração que, ao abrigo de uma das clausulas contratuais, denuncia o mesmo contrato.