1. A relação jurídica emergente da celebração de um contrato de avença entre a
Administração Pública e um médico, não confere a este a qualidade de agente administrativo - art. 6º do
Dec. lei 41/84;
2. A relação jurídica emergente de tal contrato tem, assim, uma natureza privada, não sendo, por isso,
acto administrativo recorrível o acto da Administração que, ao abrigo de uma das clausulas contratuais,
denuncia o mesmo contrato.