64231 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Francisco de Almeida Calhau
Processo: 64231
ACORDAO
Descritores: Dúvidas fundadas, Inércia do impugnante
Sumário
I- A dúvida que implica a anulação do acto impugnado não pode considerar-se fundada se assentou na ausência ou na inércia probatória das partes, designadamente do impugnante. II- Este não deve limitar-se a alegar factos que ponham em dúvida a existência e quantificação do facto tributário. III- Só mediante aprova concludente de tais factos é que é possível concluir-se pelo fundamento daquela dúvida.