2072/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: C. Araújo
Processo: 2072/98
ACORDAO
Descritores: Indemnização por cessação de comissão de serviço, Direito aos juros moratórios
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/bd78e5f667ff1dee80256a48004c60e3
Sumário
I - Não releva para o cálculo da indemnização referida no artº 18º, nºs 10, 11 e 12, do DL nº 323/89, de 26/9, na redacção introduzida pelo DL nº 34/93, de 13/2, a circunstância de o ex-dirigente dentro do ano seguinte ao da cessação da sua comissão de serviço haver requerido e obtido a sua aposentação pela categoria em que foi recolocado. II- O ex-dirigente tem direito à contagem de juros moratórios à taxa legal sobre o montante indemnizatório se houver interpelado, nos termos do artº 805º/1 do CC, a Administração para cumprir a obrigação de indemnizar e esta não o fizer.