0094471 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0094471
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Privilégio creditório
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028618
Nr Documento: RL200101160094471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ca21f986bbceee380256a3a004e6b8c
Sumário
I - Nos termos do art. 12º, nº 3, a), Lei 17/86, de 14/06, os créditos emergentes do contrato individual de trabalho regulados por esta Lei (resultantes do não pagamento pontual da retribuição devida) gozam de privilégio mobiliário geral e são graduadas antes dos créditos referidos no nº 1 do art. 747º, C.Civil. II - E os créditos dos Centros Regionais de Segurança Social por contribuições - e os respectivos juros de mora - são graduados após os créditos por impostos referidos na alínea a) do nº 1 do art 747º, C. Civ. (art10º, nº 1, DL 103/80, de 09/05).