I- Saber se os valores a encontrar numa liquidação para execução de sentença devem ser uns ou devem ser outros e, muito particularmente, se os critérios a ter em conta devem ser uns ou devem ser outros, constitui questão de fundo nessa mesma liquidação, pelo que o recurso do acórdão da Relação que fixou o critério da liquidação é de revista e não de agravo, ainda que nela se discutam também questões processuais.
II- Feita pelo executado a liquidação segundo o critério definido na sentença, e não contestando o executado as contas mas apenas o critério, tudo se passa como se contestação não houvesse, pelo que deve considerar-se fixada a liquidação nos termos requeridos pelo exequente.