0061062 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0061062
ACORDAO
Descritores: Alimentos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026325
Nr Documento: RL199912150061062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d14e5ea67971fa64802568ba00350660
Sumário
Mesmo depois de atingir a maioridade, o filho continua a ter direito a alimentos a prestar pelos pais por um período e na medida razoável enquanto não completar a sua formação profissional, independentemente de o ser em estabelecimento universitário, salvo se for por culpa grave sua que não completou tal formação.