I- Fica afastada do crime de abuso de confiança a protecção ao não cumprimento de uma obrigação contratual, pois que o tipo legal de crime pressupõe o direito de propriedade sobre a coisa móvel.
II- Revela-se uma relação pessoal e obrigacional, do tipo prestação de serviços, aquela em que, por contrato entre duas entidades, uma parte se compromete a proceder à remoção, desmontagem, transporte e venda de diversos equipamentos usados, que advinham à posse da outra parte, por os locatários desta última não exercerem a faculdade de comprar o bem, no final do contrato de locação ou leasing.
III- A violação deste contrato não pode tipificar o crime de abuso de confiança.