I- A ausência de negociação prévia é da essência das cláusulas contratuais gerais, não implicando assim tal ausência a falta de comunicação daquelas aos aderentes.
II- Nem prejudicando, por isso, a necessidade de invocação, pelo aderente, da falta de comunicação, de modo a colocar o utilizador/predisponente em posição de atuar o ónus de prova dessa comunicação, que sobre ele recai.
III- Referindo uma condição geral da apólice de contrato de seguro do ramo “Multi-risco”, expressamente, a necessária correspondência do “capital seguro” ao “custo de substituição dos bens objeto do contrato”, e que os valores relativos a certo tipo de objetos, não discriminados, “ficam limitados, em caso de sinistro, a 30%, do valor total do conteúdo, no seu conjunto”, não é sustentável que, fazendo parte de tal conjunto bens existentes no edifício principal e em anexo, também ele destinado a habitação, no caso de sinistro ocorrido no edifício “principal” aquela percentagem se refira apenas ao valor seguro dos bens existentes nesse edifício.”.
(Sumário do Relator)