084858 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 084858
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Competência do supremo tribunal de justiça, Promessa bilateral, Nulidade, Restituição do sinal, Contrato-promessa
Sumário
I - O acórdão da Relação, ao condenar na restituição do sinal, não pode enfermar da nulidade de ter condenado em objecto diverso do pedido, se esse pedido foi expressamente formulado. II - O Supremo não pode censurar a matéria de facto apurada pela Relação, nem as ilações por ela extraídas. III - O contrato-promessa bilateral, mas apenas assinado pelo promitente-vendedor, embora nulo, tem como efeito a restituição do sinal passado.
Texto
N