I- A reserva de propriedade relativa a coisa imóvel ou coisa móvel sujeita a registo só é oponível a terceiro se for registada (artigo 409 n.2 do Código Civil). A compra e venda de veículo automóvel, bem como a respectiva reserva de propriedade estão sujeitas a registo (artigo 5 n.1 alíneas a) e b) do Decreto-Lei n.54/75, de 12 de Fevereiro).
II- Face ao exposto em I, a venda pela co-ré "N...." à autora "M....., S.A." (que o pagou à N...) do Veículo automóvel Opel-Astra, de matricula ..-..EL (veículo que havia sido adquirido pela "N...." à sua co-ré "A...., S.A." sob condição suspensiva, não registada, de integral pagamento do preço - este pago apenas em parte) não consubstância venda de bem alheio ineficaz em relação à autora recorrida.