0067666 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 0067666
ACORDAO
Descritores: Ónus da alegação, Ónus da prova, Ordem dos advogados, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028049
Nr Documento: RL200010190067666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/208242230caa85d7802569a1003dae52
Sumário
I - Não cabe nas competências do Conselho Geral da Ordem dos Advogados a declaração de que determinado(s) Advogado(s) é especializado numa matéria específica, nem o reconhecimento de tal especialização. II - Sendo alegada nos autos a especialização de um Advogado numa determinada área do direito a mesma apenas tem o significado de afirmação fáctica, incumbindo a sua prova a quem a alega.