0123983 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0123983
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Jus variandi
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000883
Nr Documento: RP199101140123983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1995bab2946a94938025686b006699a7
Sumário
I - O trabalhador que exercia as funções de empregado de armazém e que passou a operar com um empilhador não sofre uma modificação substancial da sua posição numa empresa que se dedica à indústria de tapeçaria. II - Pode, pois, esta exercer o direito designado por "jus variandi" previsto no artigo 22 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, se coexistirem os demais requisitos previstos neste dispositivo legal.