002421 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 002421
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Classificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003554
Nr Documento: SJ199003090024214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7fff4ad260f50c4802568fc003969c3
Sumário
I - A atribuição de uma categoria profissional e determinada pelas funções efectivamente desempenhadas pelo trabalhador e respectivo grau de responsabilidade e não pela determinação que lhe foi dada pela entidade patronal. II - Tal atribuição baseia-se somente em dados objectivos, sendo irrelevante a qualificação feita pela entidade patronal. III - A categoria profissional que se devera atribuir ao trabalhador e imperativamente ditada pela actividade real desenvolvida, nada chocando, por isso mesmo, que determinado trabalhador comece "ab initio" com qualquer categoria profissional dentro da profissão que escolheu.