073893 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 073893
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Obrigação iliquida, Juros de mora
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012636
Nr Documento: SJ198701130738931
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG90.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/59e471705c03c7f6802568fc003a30c5
Sumário
Estando alguem obrigado a prestar a outrem uma indemnização cujo montante não seja liquido, o devedor so incorrera em mora, quanto ao pagamento da indemnização, depois de esta se tornar liquida, mediante convenção das partes ou decisão definitiva do tribunal. A partir deste momento, a soma devida passa em principio a vencer juros de mora, independentemente dos prejuizos reais que a mora cause ao credor.