4910/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. G. Correia
Processo: 4910/01
ACORDAO
Descritores: Impugnação de iva
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/deb4333df34ede1580256b0c005cd167
Sumário
I- Dispunha o artº 6º nº 5 do CFVA na redacção ao tempo, que eram tributáveis quaisquer prestações de serviços relacionadas com imóveis sitos em Portugal, independentemente do lugar onde se situasse a sede, o estabelecimento estável ou o domicílio do prestador. II.- Mas como a impugnante não desenvolveu nos anos em causa qualquer actividade de prestação de serviços nas fracções de que é proprietária, tem de proceder a impugnação deduzida.