0001711 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0001711
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Residência permanente, Família, Despejo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025800
Nr Documento: RL199903090001711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1c8400c958aab14802569a500527a57
Sumário
A excepção prevista na alínea c) do nº 2 do art. 64º do RAU - permanência no locado de parentes do arrendatário ou outros familiares dele - funda-se na ideia da protecção ao único agregado familiar do arrendatário e não a vários, ainda que, agregados, pois, caso contrário, estava encontrado o modo de se efectuar a transmissão do arrendamento em vida, para o que bastaria distribuir os familiares por várias casas arrendadas.