0051432 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0051432
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Gerente, Nomeação, Use acção especial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003635
Nr Documento: RL199112120051432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a0d0fe2fd1a8361a802568030000d23a
Sumário
Na falta de norma adjectiva que dê concretização à nomeação judicial de gerente aludida no artigo 253 número 3 do Código das Sociedades Comerciais, o processo de suprimento previsto no artigo 1425 do Código de Processo Civil é o meio próprio para obter o suprimento do consentimento de gerente que não queira (ou que esteja impedido de) intervir na gerência da sociedade, mesmo que o suprimento se destine a uma multiplicidade de actos.