3840/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 3840/99
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão negativa
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e98c71d8b277680980256a48004c626b
Sumário
Definido, através do procedimento judicial de intimação para passagem de certidão, que inexiste documento, cuja certidão foi requerida, deve ser julgada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artº 287, alínea e), do CPC.