066283 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia Guedes
Processo: 066283
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Retribuição, Bens comuns do casal, Administração dos bens dos conjuges
Sumário
I - Na acção executiva, o credor pode fazer penhorar a terça parte dos vencimentos que o executado aufira no momento da penhora e dos que venha a receber ate integral pagamento da divida. II - Os vencimentos de qualquer dos conjuges situam-se no ambito dos seus poderes de administração e, podendo ser alienados, podem ser objecto de penhora, em execução movida contra cada um deles.
Texto
N