066283 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia Guedes
Processo: 066283
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Retribuição, Bens comuns do casal, Administração dos bens dos conjuges
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004947
Nr Documento: SJ197606040662831
Referência Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/119ec93aa509c0c8802568fc00398ba5
Sumário
I - Na acção executiva, o credor pode fazer penhorar a terça parte dos vencimentos que o executado aufira no momento da penhora e dos que venha a receber ate integral pagamento da divida. II - Os vencimentos de qualquer dos conjuges situam-se no ambito dos seus poderes de administração e, podendo ser alienados, podem ser objecto de penhora, em execução movida contra cada um deles.