0232488 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0232488
ACORDAO
Descritores: Reforma da decisão, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034636
Nr Documento: RP200212120232488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75c037d659c49f4680256cc6003d6790
Sumário
I - É lícita a reforma da sentença, requerida por qualquer das partes, quando constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. II - Assim, é lícita a reforma da decisão que condenou a Caixa de Crédito Agrícola como litigante de má fé se, posteriormente àquela decisão, apareceu o documento que a Caixa entregara nos serviços do Ministério Público, cumprindo a determinação ordenada pelo Senhor Juiz, e que ali se extraviou, escapando à análise e apreciação judicial.