0026424 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Rodrigues
Processo: 0026424
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito, Despedimento, Caducidade do contrato de trabalho, Despedimento nulo, Trabalhador
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027119
Nr Documento: RL200005030026424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dab51522be7a7a4980256974003a53f6
Sumário
I - Existe abuso do direito da parte da trabalhadora ao pedir para ser despedida, ou para ser declarada a caducidade do contrato de trabalho e reclamar a indemnização por despedimento, quando ela mesma havia anuído com a entidade patronal a romper o vínculo com entidade distinta, vindo a receber uma indemnização, a título de despedimento de esc. 300.080$00. II - Ao fazer tal pedido, a A. está a "venire contra factum proprium", porque a A. solicitou o despedimento, não podia depois alegar que aquele, que pediu e lhe interessava, era ilícito.